Trabalho aprova regulamentação da profissão de designer

30/03/2012 13:28

Trabalho aprova regulamentação da profissão de designer

Leonardo Prado
Deputado Efraim Filho (DEM-PB)
Efraim Filho: é preciso reconhecer o esforço da categoria.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público aprovou na quarta-feira (28) proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11). De acordo com o projeto, do deputado Penna (PV- SP), o exercício da profissão ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.

De acordo com a proposta aprovada, também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei. O projeto original permitia o registro somente daqueles que provassem o exercício da profissão durante cinco anos ou mais antes da publicação da lei.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), lembrou que, desde 1980, cinco projetos sobre o mesmo tema já foram apresentados no Congresso e arquivados por motivos diversos. “É chegado o momento de retribuir o esforço dessa sacrificada profissão, outorgando-lhes um instrumento fundamental para o reconhecimento da classe e para a continuidade do desenvolvimento de atividade tão importante para a continuidade do desenvolvimento do mercado nacional de produtos e mensagens”, disse.

Registro
A proposta atribui ao Ministério do Trabalho a competência para registro dos designers. O texto original previa a criação de conselhos federal e regionais para registro, controle e fiscalização da categoria. De acordo com Efraim Filho, contudo, a criação do conselho de classe é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não após a publicação da lei.

Atividades
O texto reconhece as seguintes atividades do designer:
- planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;
- projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
- pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
- desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;
- coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
- exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
- desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

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